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            Notícias e Jurisprudências Dezembro 2013

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03/12/2013

Bens alienados fiduciariamente não podem sofrer penhora

 

De acordo com a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), os bens alienados fiduciariamente não podem sofrer constrição judicial.

 

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02/12/13

Turma Cível permite que menor ajuíze ação de alimentos contra avós paternos

 

Em decisão unânime e em sintonia com a modernidade jurídica, os desembargadores da 1ª Turma Cível reconheceram que um menor pode ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos, já que o pai encontra-se em outro país e em endereço desconhecido.

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10/12/13
 
Devo, não nego, pago quando puder Responsabilidade do Credor, Dano Moral, Quem Responde ?
A expressão popular descreve a situação financeira de muitos consumidores brasileiros diante dos bancos, financeiras, prestadoras de serviço e comércio em geral. 
 

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12/12/13
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. 

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16/12/2013

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou nota promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.

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19/12/13
Responsabilidade do Profissional Liberal, de Meio ou Resultado, até onde vai a obrigação?
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado”
 

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20/12/13

Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fiat Automóveis S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização a um cliente envolvido em acidente de trânsito, mesmo sem a realização de perícia, por aplicação da teoria da verossimilhança preponderante. 

 

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24/12/13

Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia

Para evitar a suspensão do fornecimento de energia pela concessionária local, uma empresa de Mato Grosso deve efetuar o pagamento dos valores incontroversos no prazo de 15 dias. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Segundo o processo, as Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat) entraram com ação para cobrar pelo fornecimento de 2 mil kW/mês, com a possibilidade de suspensão do serviço. A empresa Cotton King Ltda., que se encontra em processo de recuperação judicial, questionou a cobrança de ICMS, já que seria beneficiária de um programa de isenção, e pediu o religamento ou a abstenção do corte da energia elétrica.

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26/12/13

TST mantém limite de R$ 50 mil de multa à Pirelli por não cumprir cota de aprendizes

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), que pretendia derrubar limite de R$ 50 mil de multa aplicada à Pirelli Pneus Ltda. Em ação civil pública, o MPT acusou a Pirelli de não cumprir cota legal de contratação mínima de aprendizes, e a empresa foi condenada, na primeira instância, a pagar R$ 500 por dia por aprendiz, caso não cumprisse a determinação judicial.

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